Documentos e Procedência do Carro Usado

Se o veículo, nacional ou importado, agradou na vistoria e no passeio, verifique a documentação dele. Cheque se os dados do "documento de propriedade" ou "documento de licenciamento", que é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), conferem com os do veículo.

Atente para a cor, o ano, o modelo e a placa. Compare-os com o manual do proprietário e, se necessário, com a plaqueta de identificação que fica no compartimento do motor. Desconfie de cópias de documentos, pois é muito fácil falsificá-las.

Antes da compra, um cuidado imprescindível é obter um histórico do veículo que aponte pendências de multas, seguro obrigatório e IPVA, furto ou roubo e restrições judiciais.

Esse extrato traz ainda o nome do atual proprietário e a data do último licenciamento. Os Detrans prestam esse serviço, alguns até mesmo pela internet ou pelo telefone.

Roubados

Nos últimos anos, o roubo de veículos aumentou muito. Para saber se por acaso o carro de que você gostou é roubado, consulte o CNVR (Cadastro Nacional de Veículos Roubados).

Isso, porém, não garante total segurança: a sofisticação de ladrões e falsificadores é cada vez maior.

Boa parte dos veículos roubados se torna "dublê" e "clone". No primeiro caso, a placa do veículo, que funciona como uma carteira de identidade visível, é falsificada para fazê-lo passar por outro.

Com o clone, o número do chassi (uma identidade interna e codificada do veículo) é adulterado a fim de parecer legal numa vistoria. Quando se quer descobrir qualquer uma dessas falsificações, é preciso ter jeito para detetive.

Placas

Para "esquentar" um veículo (fazer parecer que não foi roubado), os falsificadores obtêm duas placas ou chapas frias (placas falsas cuja numeração não corresponde ao veículo) de numeração idêntica.

Uma delas será usada como placa traseira. Eis alguns detalhes que podem esclarecer se há falsificação:
  • As placas traseiras são fabricadas com dois furos, no lado esquerdo, para a fixação do lacre de chumbo, e depois pintadas. Se uma placa dianteira foi transformada em traseira, os furos terão de ser feitos sobre a placa já pintada, deixando partes descascadas, sem pintura, ou marcadas.
  • Toda placa traz num canto o número de identificação do fabricante. Cada veículo recebe um par de placas (dianteira e traseira) e, portanto, ambas devem ter a mesma numeração do fabricante. Se não tiverem, ou uma das placas foi perdida ou roubada e legalmente substituída por outra ou há uma tentativa de dissimular o carro roubado.

Chassi

Quando um veículo vai ser clonado, o número do chassi é o alvo. Esse número, que na verdade é um código alfanumérico (composto de letras e números), vem impresso em diferentes locais do carro, conforme a marca e o modelo: no assoalho; atrás, ao lado ou embaixo do banco do passageiro; no piso do porta-malas etc.

Parte dele sempre está presente na plaqueta de identificação, que se encontra no compartimento do motor e traz os principais dados do veículo, como a data de fabricação, o número de série e as características do motor.

Se você quiser verificar se não houve falsificação do número do chassi, o mais correto e seguro é levar o veículo ao Detran para uma vistoria. É isto que eles observam:
  • marcas de solda à volta da impressão do número no chassi, mostrando que o original foi recortado e outro foi inserido no local;
  • letras e números de formatos diferentes ou desalinhados, indicando uma composição de letras e números para adulterar o original;
  • tinta de outra qualidade recobrindo o código alfanumérico, a qual sai mais facilmente ao se passar acetona ou um solvente similar.

Garantia na compra

Seguindo as dicas acima é bem difícil ser enganado na hora de comprar um carro usado. Se você tiver algum problema, recorra ao Procon ou a um órgão similar: o Código de Defesa do Consumidor determina uma garantia de 90 dias para qualquer produto, mesmo que se trate da compra de um veículo que pertencia a particulares. O prazo para reclamações também é de 90 dias.

Constatado o defeito, o vendedor (chamado de fornecedor, no Código) tem de se responsabilizar por ele.

Se o problema não for resolvido no máximo em 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do veículo por outro do mesmo modelo e marca, em perfeitas condições de uso. Se preferir, poderá optar pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional ao valor pago.

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